RESGATE DO FCT - FUNDO DE COMPENSAÇÃO DO TRABALHO
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Em 2013, quando o País estava sob resgate financeiro, o Código de Trabalho sofreu alterações através da Lei nº70/2013, sendo criado o Fundo de Compensação do Trabalho para garantir o pagamento de até 50% da compensação por despedimento aos trabalhadores das empresas.
Em 2023, através do Decreto-Lei nº115/2023, de 15 de dezembro, são alterados os regimes jurídicos do Fundo de Compensação do Trabalho (FCT).
A partir do dia 01/01/2024, o FCT deixou de ser estruturado de forma individualizada (por trabalhador), tendo passado a ser uma única conta global por empregador.
