RESGATE DO FCT - FUNDO DE COMPENSAÇÃO DO TRABALHO
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Em 2013, quando o País estava sob resgate financeiro, o Código de Trabalho sofreu alterações através da Lei nº70/2013, sendo criado o Fundo de Compensação do Trabalho para garantir o pagamento de até 50% da compensação por despedimento aos trabalhadores das empresas.

Em 2023, através do Decreto-Lei nº115/2023, de 15 de dezembro, são alterados os regimes jurídicos do Fundo de Compensação do Trabalho (FCT).

A partir do dia 01/01/2024, o FCT deixou de ser estruturado de forma individualizada (por trabalhador), tendo passado a ser uma única conta global por empregador.

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A AEM enquanto entidade formadora certificada, apresenta-se assim como uma excelente parceira de formação profissional, apoiando as empresas na elaboração das candidaturas e na gestão de todo o processo de Formação.


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Através de candidaturas no âmbito do Cheque-Formação pode fazê-lo, uma medida que visa conceder apoios financeiros, em benefício da sua formação profissional.

A medida Cheque-Formação, criada pela Portaria n.º 229/2015, de 3 de agosto, constitui uma modalidade de financiamento direto da formação a atribuir aos utentes inscritos na rede de Centros de emprego e de Centros de emprego e formação profissional do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P. (IEFP, I.P.), nomeadamente entidades empregadoras, ativos empregados e desempregados.