Com a alteração do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de Setembro, pelo Decreto- Lei nº 371/2007, de 6 de Novembro, é estabelecida a obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações em todos os estabelecimentos onde se forneçam bens e se prestem serviços aos consumidores.
Assim, informamos que desde o dia 15 de janeiro de 2016, a AEM tem ao seu dispor, para entrega imediata, o Livro de Reclamações.








