Em virtude da Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020 que estabelece o conjunto de regras a observar na abertura de estabelecimentos comerciais e respetivas medidas de segurança salienta-se:
Podem retomar a sua atividade todos os estabelecimentos de comércio a retalho com uma área inferior a 200 metros quadrados e que tenham porta para a rua (nomeadamente pronto a vestir, sapatarias, mobiliário, perfumarias, ourivesarias, cutelaria, utilidades para o lar, barbearias, salões de cabeleireiro e outros), bem como os stands de automóveis independentemente da sua área.

Por solicitação do Sr. Presidente da Mesa da Assembleia Geral da AEM, Dr. Filipe Ferraz, vimos informar do seguinte:

“Em cumprimento do disposto nos Art.º 18º e 19º dos Estatutos desta Associação e atendendo à situação de emergência pública e tendo em consideração que o Decreto-Lei nº 10-A/2020, de 13 de Março, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavirus – Covid 19, determina no seu artigo 18ª que “As assembleias gerais das sociedades comerciais, das associações ou das cooperativas que devam ter lugar por imposição legal ou estatutária, podem ser realizadas até 30 de Junho de 2020”, venho por este meio desconvocar a Assembleia Geral Ordinária, convocada para dia 26 de Março de 2020, pelas 18h30.

Assim, a Assembleia Geral Ordinária de aprovação de contas e demais assuntos constantes na ordem de trabalhos, será realizada até dia 30 de Junho de 2020, sendo que, oportunamente e com a antecedência legal prevista, será feita nova Convocatória.”

Aqui o respetivo Comunicado.

A linha de apoio à economia COVID -19 permite às empresas portuguesas afetadas pela pandemia COVID -19, financiarem as suas necessidades de tesouraria. 

Esta linha prevê quatro linhas específicas: 
- COVID -19 – APOIO À ATIVIDADE ECONÓMICA  
- COVID -19 – APOIO A EMPRESAS DE RESTAURAÇÃO E SIMILARES 
- COVID -19 – APOIO A EMPRESAS DE TURISMO 
- COVID - 19 – APOIO A AGÊNCIAS DE VIAGEM, ANIMAÇÃO TURÍSTICA, ORGANIZADORES DE EVENTOS E SIMILARES 

Trataremos de cada uma das linhas individualmente por uma questão de mais clareza e simplificação, começando pela LINHA COVID – APOIO À ATIVIDADE ECONÓMICA.

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