3 DE DEZEMBRO, 14H, NA BIBLIOTECA MUNICIPAL.
INSCRIÇÃO GRATUITA, MAS OBRIGATÓRIA.

O CLDS4G de Mangualde, em parceria com a Associação Pais-em-Rede – núcleo de Mangualde, e em colaboração com o Município de Mangualde e a Associação Empresarial, irá promover, no dia 3 de dezembro, o seminário “Trabalhar com a Diferença”.  A iniciativa, que assinala o Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, decorrerá pelas 14 horas, na Biblioteca Municipal Dr. Alexandre Alves.

Foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 135-A/2021, de 29-9 (pode aceder aqui https://cutt.ly/lEOCWOZ) que entra em vigor em 1-10-2021. É aplicável a todo o território nacional continental. Altera as medidas no âmbito da situação de alerta.

Procede-se agora ao levantamento de uma série de medidas que têm vindo a vigorar no âmbito do combate à pandemia da doença COVID-19.

Tendo em conta o crescimento da pandemia em Portugal, o Conselho de Ministros procedeu à reavaliação semanal da taxa de incidência concelhia em todo o território continental.

O número de concelhos nas listas de concelhos de risco elevado ou muito elevado voltou a aumentar. Por isso, o Governo decidiu adotar novas medidas para estes dois grupos:

  • Exigência de certificado digital ou teste negativo no acesso a restaurantes para serviço de refeições no interior às sextas-feiras a partir das 19h00 e aos sábados, domingos e feriados durante todo o dia. Assim, o funcionamento destes estabelecimentos está permitido até às 22h30. Esta regra entra em vigor às 15h30 de sábado dia 10 de julho;
  • Prolongar a limitação de circulação na via pública a partir das 23h00.

Além destas regras específicas para os concelhos de risco elevado e muito elevado, o Executivo determinou a exigência de certificado digital ou teste negativo para o acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local em todo o território continental, independentemente do nível de risco de cada concelho.

REGIME GERAL DA GESTÃO DE RESÍDUOS (RGGR)

ALTERAÇÕES ENTRARAM EM VIGOR NO DIA 1 DE JULHO DE 2021

 

No dia 10 de dezembro de 2020 foi publicado o Decreto-Lei nº102-D/2020, que aprovou o Regime Geral de Gestão de Resíduos, o Regime Jurídico da Deposição de Resíduos em Aterro e, alterou o Regime da Gestão de Fluxos Específicos de resíduos.

Este Diploma entrou em vigor no dia 1 de julho de 2021.

Destacamos as principais alterações e que terão implicações nas empresas, a partir desta data:

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