Por solicitação do Sr. Presidente da Mesa da Assembleia Geral da AEM, Dr. Filipe Ferraz, em cumprimento do disposto nos Art.º 18º e 19º dos Estatutos desta Associação, é convocada a Assembleia Geral a reunir em Sessão Ordinária no próximo dia 30 de março de 2023, pelas 18h00m, nas instalações da Associação Empresarial de Mangualde, com a seguinte ordem de trabalhos:

Está disponível a medida “Compromisso Emprego Sustentável “, que consiste num apoio financeiro à contratação sem termo de desempregados.

O Compromisso Emprego Sustentável (CES) destina-se a apoiar os processos de criação de emprego das empresas portuguesas, sendo uma medida com caráter excecional e transitório que consiste num incentivo à contratação sem termo, de desempregados inscritos no Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP), possibilitando a combinação de apoios à contratação e apoio financeiro no pagamento de contribuições para a Segurança Social.

A Linha Consolidar +Turismo visa apoiar as empresas turísticas a assegurar as suas necessidades de tesouraria, nomeadamente as relativas aos reembolsos de prestações de capital devidas às instituições de crédito entre o dia 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2023, resultantes de empréstimos contraídos no âmbito de linhas de crédito promovidas pelo Banco Português de Fomento, enquanto medidas de apoio no contexto da COVID-19.

Criada pelo Despacho Normativo n.º 1/2023, de 11 de janeiro, destina-se a empresas de menor escala, com menor capacidade de levantamento de capital, e pretende garantir-lhes uma melhor gestão dos compromissos que têm em 2023 para com a banca.

Clarificamos a obrigatoriedade da disponibilização e divulgação de linhas telefónicas para contactos do consumidor, segundo o Decreto-Lei n.º 59/2021, de 14 de julho.
Assim, confirmamos que o Decreto-Lei n.º 59/2021, de 14 de julho, obriga a que prestadores de serviços públicos essenciais disponibilizem uma linha para contacto telefónico com o consumidor. Para as restantes entidades que disponibilizem quaisquer linhas telefónicas para contacto do consumidor, devem acrescentar (no caso de ainda não o terem feito) a informação de «Chamada para a rede fixa nacional» ou chamada «Chamada para rede móvel nacional», para cada caso específico.

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